A
Cédula de Produto Rural Verde, conhecida como CPR Verde, é um título de crédito
que consiste em financiar as atividades de reflorestamento e manutenção de
vegetação nativa em propriedades rurais. Pode ser considerada um estímulo para
o produtor rural, uma vez que ela tende a levar para uma vantagem financeira,
por ter atitudes sustentáveis. Por outro lado, quem financia passa a ostentar a
condição de empresa sustentável.
A
CPR Verde foi criada a partir do decreto nº 10.828, de outubro de 2021. No
total, são três partes envolvidas nessa operação, como explica Maria Fernanda
Messagi, advogada especialista em Direito Ambiental do Pineda & Krahn.
“Quando
falamos sobre esse assunto, temos que entender que são três envolvidos: de um
lado está a pessoa responsável pela preservação ambiental, o proprietário de
área; Do outro, o interessado em investir nessa preservação, podendo ser uma
empresa, indústria, usina, instituição etc.; E a terceira parte é uma entidade
certificadora, que é responsável pela certificação e validação da CPR. Essa se
faz por meio da mensuração dos serviços ambientais propostos no título”,
explica a advogada.
A
participação da certificadora é um importante marco da CPR verde, uma vez que
ela é uma entidade imparcial. Além de trazer segurança jurídica, terá um papel
fiscalizador e de garantidor nesse processo.
CPR VERDE X CPR TRADICIONAL
A
sócia do escritório Pineda & Krahn, explica que a Cédula de Produto Rural
não é algo novo no mercado. Ela surgiu em 1994 com a criação da Lei nº 8.929,
que tem como objetivo possibilitar o financiamento aos produtores rurais no
investimento de suas safras.
“A
CPR tradicional acontece de duas formas: a física, em que o pagamento ocorre
com a entrega do produto pelo emitente, na quantidade e qualidade descrita na
cédula, e a CPR financeira, instituída em 2001, com a Lei nº 10.200, em que o
pagamento ocorre por meio de liquidação financeira, no vencimento do valor
descriminado na cédula”, explica Maria Fernanda.
Ou
seja, quando falamos sobre as duas, devemos ter em mente que a CPR verde é
voltada para o objetivo de preservação do meio ambiente, por isso o produtor
rural possui benefícios pelas suas ações sustentáveis.
ATIVIDADES RELACIONADAS À CONSERVAÇÃO AMBIENTAL SÃO
PERMITIDAS
Segundo
resolução disponível no Decreto nº 10.828, de 1º de outubro do ano passado,
fica autorizada a emissão de CPR para os produtos rurais obtidos por meio das
atividades relacionadas à conservação e à recuperação de florestas nativas e de
seus biomas que resultem em:
- Redução de emissões de gases de efeito estufa;
- Manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal;
- Redução do desmatamento e da degradação de vegetação
nativa; - Conservação da biodiversidade;
- Conservação dos recursos hídricos;
- Conservação do solo.
POR QUE PARTICIPAR DA CPR VERDE?
A
advogada Maria Fernanda Messagi, especialista em Direito Ambiental, diz que a
CPR Verde é uma importante ferramenta com o objetivo de rentabilizar a
preservação e, principalmente, àqueles que dedicam esforços, dinheiro e tempo
com os cuidados do meio ambiente.
“Quando
falamos sobre participar do programa, observamos que se muda o cenário de apenas
repreender quem degrada o meio ambiente, para beneficiar e remunerar quem tem
atitudes favoráveis a sustentabilidade, ou seja, essa prática acaba sendo vista
como uma adicionalidade, um valor agregado para os produtores rurais”, afirma a
Messagi.
Essa
é uma prática muito nova, mas que além da questão financeira, pode trazer
muitos benefícios não só para o produtor, mas sim para todo o país, afinal
práticas sustentáveis acabam ajudando a melhorar a visão do agronegócio no
Brasil.
COMO PARTICIPAR
Basicamente,
a Cédula de Crédito Rural Verde (CPR Verde), possui muita semelhança com a CPR
tradicional, ou seja, para participar do programa é necessário um contrato
entre particulares, que estipulam voluntariamente os parâmetros do negócio. O
que acontece aqui é que, na CPR verde, as partes estabelecem os mecanismos de
acompanhamento dos ativos ambientais garantidos.
“A
negociação deverá ser validada por uma entidade certificadora, que atuará de
maneira imparcial para fiscalizar, atestar e garantir o cumprimento das
obrigações. A cédula deverá estar registrada no cartório de registro de imóveis
do domicílio do emitente, para que ambas as partes estejam resguardas sobre o
que foi acordado”, finaliza Maria Fernanda Messagi, advogada especialista em
Direito Ambiental.
SOBRE O PINEDA & KRAHN
Sediado em Curitiba/PR, o escritório atende nacionalmente nas áreas de regularização ambiental, due diligence ambiental, contencioso ambiental, relações institucionais, consultoria, contratos agrários, Direito Tributário voltado ao agronegócio, questões fundiárias, além de realizar palestras sobre Direito Ambiental. Ao longo desses 20 anos, já atuou em cerca de 5 mil casos e possui, em média, 600 casos ativos.