Energia solar supera eólica no Brasil

Energia solar supera eólica no Brasil

Terminou no dia 06 de janeiro, o prazo para consumidores pedirem instalação de placas solares de geração de energia com isenção da taxa de distribuição até o ano 2045. O fim do benefício fiscal está previsto no Marco Legal da Geração Distribuída (lei 14.300).

Aprovado ano passado no Congresso Nacional, é considerado um dos entraves ao avanço ainda maior da fonte limpa — que superou, no começo deste ano, a eólica e se tornou a segunda matriz elétrica do País.

Potencial brasileiro

De acordo com dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Brasil tem uma potência instalada de 205 gigawatts. A matriz hídrica segue como a principal fonte de energia, com 109 gigawatts, representando 51% do total.

A fonte solar fotovoltaica atingiu a marca de 23,9 gigawatts de potência operacional instalada, seguida da eólica, com 23,8 gigawatts.

Desde 2012, o segmento de geração solar centralizada já trouxe mais de R$ 26,7 bilhões em novos investimentos e mais de 150 mil empregos acumulados, além de proporcionar uma arrecadação de R$ 8,2 bilhões aos cofres públicos.

De modo geral, o Brasil apresenta condições diferenciadas para a implantação da fonte solar fotovoltaica. Especialmente, as regiões Nordeste, norte de Minas Gerais e de São Paulo, bem como Centro-Oeste apresentam índices de irradiação solar e produtividades anuais das usinas solares excepcionais, quando comparados aos valores de países desenvolvidos, como Alemanha, Reino Unido ou Japão.

Por isso, atualmente a maioria da capacidade instalada de grandes usinas solares está localizada nestas regiões, com forte tendência de crescimento nos próximos anos.

Por outro lado, por motivos históricos, os principais mercados consumidores de energia elétrica se localizam nas regiões Sudeste e Sul.

Oportunidades para a energia solar

Na avaliação de Rodrigo Sauaia, presidente executivo da ABSOLAR, a lei 14.300, que regulou a microgeração de energia, é positiva, mas segue o desafio de implementar diversos dispositivos da norma, como a distribuição de créditos com energia gerada de forma excedente, ainda não regulamentada pela Aneel.

Para Sauaia, há espaço para baratear a geração de energia solar. Ele explica que o Ministério de Minas e Energia (MME) ainda não viabilizou a criação de debêntures incentivadas que ajudam a criar crédito para microgeradores de energia.

O recurso poderia diminuir o valor da geração de energia solar e ajudar a superar as projeções de crescimento da entidade.

Para quem se interessa em ter um painel solar em casa, empresa ou fazenda, a boa notícia é que todas as regiões do País reúnem condições propícias para a geração desta matriz energética. “Até em lugares mais nublados é possível, porque essa geração leva em consideração não só a energia que é produzida em um dia, mas no ano todo”, explica.

No caso das grandes usinas, o Nordeste é a região ideal para a geração de energia. “Temos projetos novos também no Sudeste, Norte e Centro-Oeste. No Sul o recurso solar é menor e isso faz diferença para geradoras maiores, porque precisam de um grande volume de energia e qualquer número faz diferença”, diz.

‘Taxação do sol’

Em 2012, a Aneel editou uma resolução para incentivar a instalação individual de painéis fotovoltaicos, reduzindo os custos ao consumidor. Com a regra, os usuários passaram a utilizar a rede de uma concessionária de distribuição para transmitir e armazenar a energia excedente gerada, sem a necessidade de pagar por isso.

Além disso, recebiam um valor referente à energia gerada individualmente para outros consumidores da rede.

A lei 14.300 estabeleceu um prazo para o fim da isenção (6 de janeiro), considerando que apenas parte do valor excedente de energia gerado voltaria ao consumidor. Quem fizer uma instalação de um painel solar em casa a partir de 07 de janeiro, por exemplo, pagará a chamada ‘taxação do sol’. O valor subirá de forma gradativa, começando em 15%, neste ano, e terminando em 90%, em 2028.

Em tramitação

Há, no Senado, um projeto de lei que aumentaria em seis meses o prazo final de instalação das placas solares sem o pagamento da taxação do sol. O texto ainda pode ser analisado em fevereiro, quando o recesso parlamentar termina.

“As distribuidoras já deveriam ter implementado outras regulamentações (adequar procedimentos) e também não fizeram isso. Há itens que não dependem de regulamentação e não estão sendo cumpridos pelas distribuidoras (faturamento idêntico às unidades conectadas em baixa tensão). A Aneel deveria fiscalizar e isso não está acontecendo”, diz.

Ainda segundo o presidente da presidente da ABSOLAR, o setor enfrenta um gargalo na distribuição e transmissão da energia. “Há mais capacidade de gerar energia do que de levá-la até o consumidor. É preciso melhorar e ampliar as linhas”, diz.

Incentivo

As energias renováveis são uma ferramenta estratégica à disposição de governos e da sociedade para enfrentar flutuações de preços de combustíveis no mercado mundial e doméstico, além de serem capazes de atrair significativo montante de novos investimentos privados.

Esta é a oportunidade de contribuir para a diversificação da matriz elétrica nacional, diminuindo a pressão sobre os recursos hídricos de usos múltiplos, cada vez mais escassos e preciosos, bem como para a redução do uso de fontes fósseis, mais caras e poluentes. Ao mesmo tempo, o crescimento das renováveis poderá reduzir os custos e preços aos consumidores finais da energia elétrica, aliviando o orçamento da população, aumentando a competitividade dos pequenos negócios da economia nacional e diminuindo as emissões de gases estufa e poluentes atmosféricos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Fonte: https://revistacampoenegocios.com.br