Por Rafael Guimarães
O
reconhecimento do papel das florestas como solução indispensável para combater
a emergência climática, foi um dos assuntos discutidos durante a Conferência
das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP26), realizada em Glasgow,
na Escócia. O desmatamento ilegal e a emissão de gás metano, proveniente
principalmente da pecuária, são uma preocupação mundial, mas é preciso pensar
em soluções assertivas para que os acordos de zerar a deflorestação e o gás até
2030 não sejam apenas previsões demagógicas.
Regulamentar
a preservação e expandir o mercado com soluções renováveis, são alternativas
para a redução de poluentes, sobretudo a de dióxido de carbono e do gás metano,
extremamente agressivo ao meio ambiente. O cultivo agro pastoril e a obrigação
de os grandes produtores terem florestas próprias, são soluções viáveis ao que
foi levantado na COP26 para que o compromisso, firmado por mais de 100 países,
realmente saia do papel.
O
Brasil tem potencial para entrar com força nesse mercado global, visto que
acabar com o desmatamento e promover a restauração de florestas e paisagens,
são contribuições eficazes que o país pode oferecer no combate à emergência
climática, mas isso só será possível se os governantes encontrarem meios de
unir preservação e crescimento da economia. O problema é que não há uma
regulamentação bem consolidada que incentive os empresários a aderirem às
mudanças, como adaptarem seus negócios prara comercializar créditos de
carbono.
A
COP26 sinaliza a possibilidade de regularizar as florestas já plantadas como
uma boa forma do país explorar economicamente o mercado,o que traz o Brasil
como um dos principais agentes.
Uma
outra situação ocorre na atividade de pecuária, que terá reflexos, pois
os países firmaram uma obrigação de reduzir a emissão de gás metano. Os grandes
produtores podem utilizar alternativas como a do cultivo agro pastoril ou de
algum outro mecanismo que reduza a emissão de poluentes, para catabolizar e
filtrar a emissão de gases. Ainda, esses produtores poderão também cultivar
florestas ou contribuir com projetos de redução de contaminadores, o que
implica na compensação entre preservação/emissão de gases. Isso significa que
os produtores poderão cumprir a meta de diminuir o metano e poderão estudar
ainda a comercialização de créditos de carbono.
Se
voltarmos no tempo, quando houve a Eco-92 e o Protocolo de Quioto, em 97, já
havia a preocupação em reduzir poluentes responsáveis pelo efeito estufa. Foi a
partir do protocolo formado no Japão, inclusive, que os países passaram a ter
alternativas para atingir as metas de redução de gases, por meio de
negociações. O crédito de carbono, adquirido pelos projetos que reduzem a
a poluição ou catabolizam o carbono da atmosfera, pode ser comercializado com
os países que têm a obrigação de reduzir os gases, mas não conseguem pelos
meios ordinários, resultando no equacionamento da obrigação de redução de forma
global.
A
partir do momento em que a regulamentação do carbono e a preservação das
florestas forem opções para o governo, o Brasil terá a possibilidade de fazer
acordos economicamente melhores no mercado. O fomento ao comércio oficial
reduzirá os poluentes e também levará chance para os grandes produtores
conquistarem o consumidor que, cada vez mais, compra produtos de fornecedores
com consciência ambiental.
O
mesmo princípio da Eco-92 e do protocolo de Quioto, em relação ao meio
ambiente, está sendo lapidado desde então, mas ainda não há estratégias
eficientes para conquistá-lo. O Brasil é o principal país na produção de
crédito de carbono no mundo e poder comercializá-lo, principalmente aos
europeus, é uma forma precisa de movimentar a economia. Para isso, seriam
necessárias mais ações dos governos e menos encargos e impostos aos produtores
que desejam melhorar as suas propriedades. É preciso a união concisa entre
consciência ambiental e aquecimento do comércio, caso contrário, as ideias
ficarão apenas no papel.
*Rafael Guimarães é advogado do escritório
Medina Guimarães Advogados, especialista em Direito Ambiental e Mudanças
Climáticas pela PUC-SP. Cursou pós-doutorado pelo Programa Nacional de
Pós-doutorado da Capes (PNPD). É Doutor em Direito pela PUC-SP e Professor na
pós-graduação na PUC-PR e na Universidade Paranaense.