Com o objetivo de regulamentação para a redução de gases do efeito estufa nos principais setores da economia, dentre os quais está, o agronegócio, foi publicado em maio o Decreto Federal que cria e dá as bases legais para o mercado brasileiro de carbono. Dentre as principais medidas do decreto, destaca-se a definição dada para conceitos que ainda necessitavam de esclarecimentos jurídicos na legislação nacional. Determinou-se, por exemplo, o crédito de carbono e crédito de metano como ambos sendo “ativo financeiro, ambiental, transferível e representativo de redução ou remoção de uma tonelada de dióxido de carbono equivalente, que tenha sido reconhecido e emitido como crédito no mercado voluntário ou regulado”, esclareceu o advogado especializado em agronegócio, André Bachur, sócio do PSAA – Passos e Sticca Advogados Associados.

Conforme relata Bachur, a nova legislação também determina que os certificados de crédito de redução sejam registrados no Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare), que terá como funções o registro digital de controle de emissões, remoções, reduções e compensações de gases do efeito estufa, decorrentes de processos e atividades do controle de pegadas de carbono em vegetação nativa e carbono de solo, por exemplo. Para o advogado,esta regulamentação veio em momento oportuno, pois já existem empresas interessadas na compra dos créditos. “Há um movimento no setor agroindustrial e na economia como um todo no sentido de redução das emissões de carbono na atmosfera e a compra de créditos pode gerar renda para muitos produtores rurais que, a partir desta regulamentação, terão claras as regras para atuarem neste mercado e se beneficiarem dos recursos que a venda destes créditos pode gerar”, afirma ele.

Bachur acrescenta que também pode se beneficiar destes créditos o arrendatário da área. “Como o estatuto da terra determina que o proprietário garantirá ao arrendatário o uso e gozo do imóvel arrendado, os resultados produzidos na propriedade pertencem a quem arrendou, isto também vai se aplicar aos ganhos com a venda destes créditos”, esclarece o advogado. Por conta disto, torna-se interessante conhecer mais como se faz o processo de crédito de carbono, porque a renda gerada por ele entrará na receita da atividade rural, finaliza.

Fonte: https://revistacampoenegocios.com.br